INFORMAÇÕES UTEIS:
Apresentação de Identidade
A identificação é necessária para garantir o conforto e a segurança dos passageiros e usuários de nossos aeroportos. O passaporte valido é o documento mais importante em viagens aéreas internacionais. Depois de se identificar no balcão da companhia aérea, mantenha o passaporte sempre à mãos.
Viagem de Menores
Também é importante estar atento para as leis que regem as viagens de crianças e adolescentes. Crianças de até 12 anos incompletos desacompanhadas devem apresentar autorização judicial para embarcar. Se estiverem acompanhadas por qualquer pessoa que não sejam os pais (mesmo parentes) devem apresentar autorização expressa do pai , mãe ou responsável, além do original da certidão de nascimento. Adolescentes de 12 a 18 anos desacompanhados precisam apresentar a certidão de nascimento original.
Tais viagens devem obedecer ao Estatuto da Criança e do Adolescente:
Bagagem
Em vôos para a Europa o passageiro terá o direito a transportar 1 (um) volume de 23 Kg. 50 x 80 x 28cm, As dimensões e o peso permitidos para a bagagem de mão variam de acordo com a companhia aérea. No entanto, a regra geral para voos internacionais é que a bagagem de mão não exceda as dimensões de 55cm x 35cm x 25cm (altura, largura e profundidade). Estes limites são determinados pelas Cias. Aéreas, podendo aumentar ou diminuir. Favor confirmá-los antes do embarque. Os passageiros que utilizarem de vôos domésticos deve observa o limite de 20Kg por pessoa. Bagagem de mão o passageiro terá direito a um volume de mão com até 5 Kg (tipo bolsa operadora), tanto no trecho internacional quanto nacional. Na parte terrestre, incluindo-se os traslados, devido à capacidade limitada do bagageiro do ônibus, a operadora se responsabiliza pelo transporte de 1 MALA POR PESSOA, COM DIMENSÕES MÁXIMAS DE 76 X 51 X 31 cm. Malas excedentes serão de inteira responsabilidade do passageiro, que deverá cuidar de eu transporte na chegada e saída dos hotéis e traslados para o aeroporto sem nenhuma intervenção ou despesa por parte da operadora.
Transporte de animais domésticos
Animais vivos podem ser transportados em aeronaves não cargueiras em compartimento destinado a carga e bagagem. O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabine de passageiros pode ser admitido desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e sem acarretar desconforto aos demais passageiros. Também é permitido o transporte de cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo na cabine de passageiros. O passageiro deve apresentar atestado de saúde do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, pelo Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.